A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial liminar que concede a uma mulher tetraplégica a isenção do pagamento de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sobre seu carro, conduzido por sua mãe. A decisão é da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Responsável pela ação, a Defensora Renata Flores Tibyriçá argumentou que a Lei Estadual nº 13.296/2008, que isenta de IPVA veículos adaptados para serem conduzidos por pessoas com deficiência, fere a Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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"A lei estadual confere este tipo de isenção tão somente às pessoas com deficiência que são condutoras, o que representa verdadeiro absurdo, além de afrontar o princípio da isonomia, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Não é por outra razão que existem diversas decisões de nossos tribunais concedendo a isenção do IPVA e ICMS para aquisição de carro adaptado para deficiente que não seja condutor, desde que o transporte seja para seu benefício, por ser a medida mais justa e a correta interpretação da lei", afirmou a Defensora na ação.
Tetraplégica em decorrência de uma cirurgia para retirada de um tumor medular cervical, a mulher decidiu comprar um carro para que sua mãe a transportasse a terapias, consultas médicas, exames e outros compromissos médicos. Por já possuir as características necessárias para o transporte, o veículo adquirido não precisou ser adaptado.
Isenção de IPVA para homem cego
Com base em argumentação similar, no último mês de março a Defensoria Pública em Osasco obteve decisão liminar que isentou de pagamento de IPVA um homem cego, proprietário de um carro conduzido por sua companheira.
O Defensor Wladimyr Alves Bittencourt argumentou que a Lei Estadual nº 13.296/2008 cria tratamento discriminatório entre pessoas com deficiências diversas, por excluir as dos tipos sensoriais, intelectuais e mentais.
(com informações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo)