A Tim Celular foi condenada a pagar R$ 7.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma cliente cujo nome foi inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes da Serasa.
Essa decisão da 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente a ação de reparação de danos morais ajuizada pelo cliente contra a operadora.
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O relator do recurso de apelação, desembargador José Cichocki Neto, registrou em seu voto: "Cumpre ressaltar que a empresa ré na contestação se limita a relatar que a negativação do nome da autora decorreu da inadimplência de algumas faturas telefônicas sem, contudo, apontar a origem das mesmas, ou a discriminação das chamadas operadas".