A TIM foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um cliente que teve o telefone clonado. Além disso, a telefônica terá que devolver em dobro o valor de uma fatura paga indevidamente, além de pagar o valor do aparelho telefônico (R$ 719). O caso ocorreu em Apucarana.
Embora tivesse comunicado o fato à companhia telefônica, o cliente quitou a fatura referente ao mês de agosto de 2005, no valor de R$ 94,19, para evitar que seu nome fosse inscrito em cadastros de inadimplentes. Entretanto, nos meses seguintes foram emitidas novas faturas, com valores maiores.
Como não conseguiu resolver o problema junto à operadora de telefonia, ele reclamou no Procon, o qual reconheceu ter havido a clonagem de sua linha telefônica e, consequentemente, serem indevidos os débitos lançados posteriormente a esse fato.
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"Os danos morais experimentados pelo apelante são induvidosos e poderiam ter sido evitados por uma simples atitude da apelada, de agir com mais diligência em sua atividade, buscando meios aptos a evitar a clonagem das linhas telefônicas oferecidas aos seus clientes e, principalmente, detectando com rapidez as fraudes perpetradas, de modo a evitar cobranças indevidas", afirmou o relator do recurso de apelação, desembargador Augusto Lopes Côrtes.