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Serviços deficientes

TJ condena Vivo em R$ 300 mil em Londrina

Redação Bonde com MP
17 out 2011 às 17:18

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- Reprodução
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O Tribunal de Justiça do Paraná subiu para R$ 300 mil o valor de indenização a ser paga pela VIVO S.A. pela prestação deficiente de serviços de telefonia móvel. Entre outubro de 2003 e janeiro de 2004 os consumidores de Londrina se viram impossibilitados de utilizarem seus aparelhos por problemas apresentados pela empresa.

A decisão é dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJ-PR e atende apelação do Ministério Público do Paraná, que interpôs o recurso junto ao Tribunal buscando aumentar o valor de indenização de R$ 100 mil imposta pelo Juízo de Londrina. O dinheiro vem a título de dano moral coletivo e deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina.

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Em suas razões de apelação, o Ministério Público alegou que o referido valor deveria ser majorado em virtude do porte econômico da empresa, do longo período de prestação deficiente/inexistente do serviço e do elevado número de reclamações, que denota o grau de culpa da empresa perante seus usuários-consumidores. Como destacam os desembargadores no acórdão: "(...) há que se ter em conta que a crescente demanda pela telefonia móvel e a oferta de incontáveis planos de atendimento aos usuários deve observar a real capacidade das operadoras, as quais não podem, em nome do incremento de vendas, oferecer serviços a que não estão preparadas para atender".


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