Um estivador portuário vai ser indenizado em R$ 50 mil em decorrência de um acidente de trabalho ocorrido quando o mesmo prestava serviços à Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) em navio atracado no Porto de Praia Mole, em Vitória. A decisão foi julgada na quinta-feira (8), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No dia do acidente, o estivador trabalhava no carregamento de um navio com bobinas, manobrado por guindaste, tendo como função retirar as correntes que prendiam as bobinas. Logo após desprender a primeira corrente, a segunda, de cerca de 50 kg, soltou-se inesperadamente, atingindo gravemente seu joelho direito.
Incapacitado para voltar ao trabalho e aposentado por invalidez em 2005, o trabalhador requereu que as duas empresas contratantes – Órgão Gestor de mão-de-obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo (Ogmo) e a Arcelormittal Tubarão – fossem condenadas a indenizá-lo, de forma solidária.
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As empresas não negaram a ocorrência do acidente de trabalho, mas sustentaram ter havido culpa exclusiva da vítima, que não teria seguido as orientações do contramestre. O argumento das empresas não foi aceito pelo TST, que deu ganho de causa para o estivador.