Homem chamado de "negro sujo" dentro das dependências de uma agência bancária, em Porto Alegre (RS), será indenizado por danos morais pelo cliente que proferiu a ofensa.
O autor da ação informou que estava nas dependências do Banco do Brasil e tentou orientar o réu a identificar-se para a atendente, a qual lhe indicaria o gerente, quando foi ofendido verbalmente. O cliente o chamou de "negro sujo" e ameaçou chamar a segurança do banco e a Brigada Militar.
O caso foi presenciado por testemunha. A agressão desencadeou abalos morais sendo, inclusive, consolado por colegas de trabalho.
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O réu rebateu os argumentos e afirmou que somente recusou o auxílio oferecido.
A indenização foi concedida, pelo Juiz da 17º Vara Cível da Capital, Walter José Girotto, que arbitrou a indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil.
O réu apelou ao Tribunal de Justiça.
No entendimento da relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, em razão da situação socioeconômica de ambas as partes votou: pela redução do valor indenizatório para R$ R$ 3,5 mil, corrigidos monetariamente.
(as informações são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)