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Danos morais

Trabalhador discriminado em Curitiba por ser do Rio de Janeiro é indenizado

Redação Bonde com TRT-PR
24 jun 2014 às 18:58

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Um auxiliar de conservação de uma empresa de transporte de Curitiba, deverá ser indenizado a título de danos morais em R$ 10 mil por ter sofrido preconceito em razão de ser natural do Rio de Janeiro e de responder, entre outras tarefas, pela limpeza dos banheiros da empresa.

A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba foi confirmada pelo TRT-PR, com base no depoimento de testemunhas que comprovaram que o funcionário era desrespeitado constantemente por superiores e colegas de trabalho que o tratavam com brincadeiras e apelidos inconvenientes.

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De acordo com os testemunhos, os superiores hierárquicos desmoralizavam o trabalhador perante colegas e clientes e relacionavam a má execução dos serviços ("lerdeza") ao fato de o funcionário ser carioca. Em razão do "bullying" sofrido, o empregado preferia almoçar dentro dos ônibus, em escadas ou no próprio vestiário, sentindo-se constrangido e humilhado em alimentar-se no refeitório, junto de outros funcionários.

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A condenação ressaltou que as humilhações, de forma repetitiva e prolongada, deterioraram o ambiente de trabalho e prejudicaram profissionalmente o funcionário.


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