Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
Prorrogação do turno

Trabalhador do Norte do Paraná recebe adicional noturno por jornada de manhã

Redação Bonde com TRT-PR
26 ago 2014 às 18:27

Compartilhar notícia

Reprodução/SXC
siga o Bonde no Google News!

Um trabalhador de Cornélio Procópio, que atuava na manutenção das linhas férreas da empresa América Latina Logística S.A. (ALL), deverá receber adicional noturno para as horas trabalhadas depois das 5 da manhã, nas escalas em que houve prorrogação do turno da noite.
A decisão é da Sétima Turma de desembargadores do TRT-PR, da qual cabe recurso.

Durante três meses do ano (junho, julho e agosto), o operário trabalhava todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, das 19h às 9h, com 30 minutos de intervalo e duas folgas mensais. Ele pediu à Justiça o reconhecimento do direito ao adicional noturno até às 9 horas da manhã. A ALL, por outro lado, alegou que o caso se enquadra no artigo 73, parágrafo 2º, da CLT, que considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.

Cadastre-se em nossa newsletter

O desembargador Benedito Xavier da Silva, redator do acórdão, lembrou que o adicional noturno tem como objetivo remunerar o maior desgaste do trabalho desenvolvido à noite, período normalmente destinado ao descanso. "O fato de a jornada adentrar no horário diurno não retira do trabalhador os efeitos nocivos do trabalho noturno, pelo contrário, implica desgaste físico e mental ainda maior", disse o magistrado, que estendeu o adicional até as 9 horas.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas