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Faltavam ao serviço

Trabalhador é demitido por justa causa após bater ponto para os colegas

Redação Bonde com TRT10
28 ago 2015 às 11:15

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- Divulgação
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Um auxiliar de pedreiro flagrado por câmeras de segurança batendo cartões de ponto para colegas de trabalho quando prestava serviços em obra para a Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A teve confirmada a demissão por justa causa aplicada pelo Consórcio Construtor Helvix. A decisão foi tomada pelo juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília.

O trabalhador ajuizou ação trabalhista questionando a dispensa sem o pagamento das verbas rescisórias, além de outros alegados direitos. A empresa, por sua vez, informou que a dispensa foi justificada, tendo em vista o comportamento do auxiliar, que além de ser flagrado pelas câmeras, foi abordado por membro da equipe de segurança no momento em que agia.

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Um representante da empresa salientou, em depoimento, que a obra era muito grande, envolvendo entre 2 e 4,2 mil empregados, e que passou a suspeitar de registros indevidos de funcionários que não iam trabalhar. Foi aí que a empresa decidiu monitorar os registros de ponto. Nesse procedimento, constatou que o auxiliar estava envolvido na irregularidade, fazendo o registro indevido de ponto de outros trabalhadores. Disse, ainda, que outros funcionários também foram demitidos por justa causa, pela mesma razão.

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Em sua decisão, o magistrado disse que analisou, em duas oportunidades, as mídias com as imagens apresentadas pela empresa. Nos exames, frisou, "verificou-se nitidamente comportamento suspeito do reclamante no ingresso na empresa, exatamente nos pontos onde era consignado o registro de ponto dos empregados da obra. Vê-se nitidamente que o reclamante usou o sistema de registro mais de uma vez, além da abordagem consequente pelo integrante da equipe de segurança e comportamento suspeito".

Com base nas provas e em depoimentos, ficou clara a participação do reclamante em tentativa de burlar o sistema de ponto, conduta que reveste-se de gravidade suficiente a ensejar a legítima aplicação da dispensa por justa causa, concluiu o magistrado ao negar o pedido do auxiliar de pedreiro.


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