A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que soltou fogos de artifício dentro da fábrica em que trabalhava, para comemorar o início das férias. O caso ocorreu no município de Quatro Barras, região metropolitana de Curitiba.
O operador de extrusora (máquina de moldagem de produtos plásticos) trabalhava há seis anos na indústria e recebeu o aviso de demissão no retorno ao trabalho. A empresa justificou a decisão pela gravidade do ato e pelo risco a que expôs seus colegas e o próprio ambiente da empresa, em razão de existência de gás estocado no local para abastecimento de uma empilhadeira.
Considerando excessiva a punição imposta a ele e a dois outros colegas, o operador acionou a Justiça do Trabalho pleiteando a conversão da justa causa em dispensa imotivada, com o consequente pagamento das verbas inerentes à modalidade.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
O Juízo de primeiro grau considerou que os documentos apresentados e os depoimentos das testemunhas constituíram provas suficientes para demonstrar a conduta de risco adotada pelo trabalhador. A sentença proferida julgou adequada a demissão por justa causa e procedente em parte o pedido do autor, deferindo apenas o pagamento de adicional noturno. A parte autora recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, a Sexta Turma do TRT-PR, em decisão unânime, acompanhou o voto do relator, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, que considerou correta a decisão de origem, mantendo-a integralmente.