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Danos morais

Trabalhador paranaense que foi parar no Serasa por não receber da empresa é indenizado

Redação Bonde com TRT-PR
23 jun 2014 às 17:56

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Uma empresa de Salvador terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um trabalhador paranaense que teve o nome incluído em serviços de proteção ao crédito depois de ficar três meses sem salário e sem dinheiro para pagar as contas.

Por não ter renda, mesmo trabalhando, ele acabou entrando para listas de inadimplentes do comércio. A empresa contratou o trabalhador em janeiro de 2013 para atuar como atendente operacional no Banco do Brasil. Contudo, em 26 de março do mesmo ano o ex-funcionário deixou o trabalho por não ter recebido as remunerações de janeiro e fevereiro. A falta de salário gerou dificuldades financeiras, impedindo o trabalhador de pagar contas de água, luz e outros compromissos assumidos anteriormente, sendo inclusive ameaçado de despejo por não quitar o aluguel.

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O empregado recebeu também notificações do Serasa e do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) durante o período em que não recebeu os salários. Isto, de acordo com os desembargadores do TRT-PR deixa evidente o ato ilícito, pois traz "prejuízos à honra e à imagem do trabalhador".

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Pela decisão dos desembargadores, caso a empresa não quite os valores devidos, a cobrança recairá sobre o Banco do Brasil, que responde subsidiariamente no processo. Cabe recurso da decisão.


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