Os trabalhadores poderão ganhar o direito de faltar ao trabalho mais duas vezes ao ano, sem perda de qualquer parcela do salário, num desses dias para tratar de assuntos particulares e no outro para acompanhar atividade escolar de dependente matriculado no ensino fundamental ou médio. O benefício está previsto em texto substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (3).
Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa. O substitutivo incluiu ainda emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para estabelecer que a folga por interesse particular seja utilizada nos termos e condições fixadas por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No caso da ausência para acompanhamento de atividade escolar, o empregado deverá solicitar autorização com pelo menos 30 dias de antecedência. Em seguida, ele deverá atestar à empresa sua participação, por meio de comprovante expedido pela administração da escola. É prevista ainda a possibilidade de ampliação de folgas com essa finalidade, dependendo de acerto por acordo ou convenção coletiva.
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Na justificativa de seu projeto, Cristovam afirma que não se pode dissociar educação formal daquele que é recebida no ambiente familiar. Na sua avaliação, é inadmissível que o empregador não possa liberar seus trabalhadores, pelo menos uma vez ao ano, para que eles possam tomar conhecimento da situação escolar do filho - termo substituída por "dependente", pelo relator, por ser mais abrangente.
Ao propor a folga por interesse particular, Paim argumentou que a medida atende a uma "antiga e justa" reivindicação dos trabalhadores. Segundo o senador, o trabalhador, como ser humano, deve ter o direito de tratar de seus assuntos pessoais e íntimos sem precisar justificar esse fato perante seus chefes ou empregadores.