O Shopping Mueller foi condenado a pagar a um jovem que, quando criança, acidentou-se na escada rolante, em agosto de 1998, a importância de R$ 25 mil, por danos estéticos, e a quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais. Na época do acidente ele tinha sete anos de idade. Além da correção monetária, a esses valores serão aplicados juros de mora.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo 20.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e estéticos proposta por J.P.D.O., por meio de seu representante legal, contra a CASC Administradora de Shopping Centers S.A., que administra o Shopping Mueller.
O fato
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Narram os autos que, no dia 6 de agosto de 1998, por volta das 22h10, após jantar com seus pais na praça de alimentação do Shopping Mueller, o garoto (na época, com sete anos de idade), de mãos dadas com sua mãe, utilizou a escada rolante para chegar ao piso inferior em direção ao estacionamento, momento em que o seu pé direito foi tragado pela grelha existente no final da escada. A esteira parou de funcionar, mas o mecanismo interno continuou em atividade, o que pressionou ainda mais o seu pé.
Seus pais, bem como outras pessoas que presenciaram o fato, tentaram socorrê-lo, mas não obtiveram êxito. Cerca de 20 minutos depois, chegou um funcionário com o uniforme da Atlas Elevadores, que fora chamado pela administração do Shopping para prestar ajuda. Entretanto, disse ele que sua especialidade era elevadores e não fazia manutenção em escadas rolantes, motivo pelo qual afirmou que nada podia fazer, pois poderia agravar a situação.
Posteriormente, o pai do menino conseguiu uma chave de fenda e removeu parte da grelha. Em seguida chegaram os bombeiros, que, utilizando uma alavanca hidráulica, levantaram a plataforma e libertaram o pé da vítima, que foi encaminhada ao Hospital de Fraturas.
Nos autos, o autor da ação (a vítima) disse que, devido ao acidente teve que se submeter a duas cirurgias e que, além da deformidade ocasionada no dedo polegar, o segundo dedo teve que ser amputado por causa da necrose, destacando que tais sequelas prejudicam o exercício de suas atividades físicas, assim como o uso de determinados calçados.