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No Paraná

TRF suspende liminar que proibia obras do shopping Catuaí

Redação Bonde com TRF4
30 jan 2014 às 18:34

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- Reprodução
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento ao recurso da construtora BR Malls Participações e liberou na quarta-feira (29) as obras do shopping center Catuaí, em Cascavel, no oeste do Paraná.

O empreendimento está parado desde setembro de 2013, quando o Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar junto ao TRF4 paralisando a obra. A decisão levou a empresa a recorrer com uma cautelar junto à vice-presidência do tribunal.

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O vice-presidente da corte, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, entretanto, condicionou a liberação a uma fiança bancária de R$ 10 milhões que a empresa terá que fazer perante a 2ª Vara Federal de Cascavel, responsável pelo julgamento da ação civil pública.

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Segundo Penteado, a liminar que paralisou a obra se embasou mais no princípio da prevenção do que na efetiva demonstração de dano ao meio ambiente, visto que não foi anexado laudo conclusivo de órgãos ambientais a esse respeito.

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"Não se nega, evidentemente, que se possa acautelar o meio ambiente com base no princípio da prevenção, mas no caso vertente há uma particularidade importante. É que o empreendimento a ser construído apresenta todos os licenciamentos necessários, inclusive ambientais, para o início da obra", ressalvou o desembargador.


Ele observou que a concessão administrativa do licenciamento que vem sendo questionada pelo MPF tem presunção de legitimidade. "A mácula às leis ambientais ou municipais requer uma demonstração categórica, sujeita ao contraditório e à ampla defesa", afirmou.

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"O empreendimento possui todas as autorizações legais para sua execução, como Alvará de Licenciamento, laudos do IAP e do IBAMA, fato esse que não pode ser desconsiderado, pelo menos nessa fase sumária de tutela de urgência", explicou.


Penteado frisou, ainda, que, mesmo que esses laudos já expedidos venham a ser desqualificados diante de efetiva prova judicial, é necessário que haja o devido processo legal.

A decisão é válida até pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até que seja encerrada a instrução da ação civil pública. A fiança foi instituída como forma de garantir a reparação de eventuais prejuízos causados por impactos ambientais ou necessidade de recuperação da área.


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