A companhia TRIP Linhas Aéreas foi multada em R$ 953 mil pelo Núcleo de Proteção ao Consumidor (Procon) de Londrina por não restituir uma consumidora que teve o voo cancelado.
Segundo informações relatadas no procedimento administrativo aberto pelo Procon, a consumidora adquiriu um voo com destino a Campinas em 15 de agosto de 2011. O voo foi cancelado devido ao mau tempo e, ao pedir o ressarcimento da passagem, foi informada que ocorreria em até 40 dias.
Sem receber o valor devido, ela procurou o Procon, que entrou em contato com a companhia áerea. A TRIP não respondeu ao contato do Procon.
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Notificada, a empresa tem dez dias para apresentar defesa do caso.