Os desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho cancelaram a penhora de um imóvel da Fundação Instituto Tecnológico Industrial (Fundacen), de Araucária, que havia sido doado pela prefeitura para a construção de uma escola.
O imóvel estava penhorado pela Justiça do Trabalho como garantia para o pagamento de dívidas da fundação, que mantém uma escola técnica, condenada em ação envolvendo taxas sindicais não recolhidas. Ao tomar conhecimento da penhora, a prefeitura de Araucária alegou prejuízo de ordem pública e entrou com Agravo de Petição.
No recurso, o município argumentou que o imóvel deixaria de servir ao fim proposto, de interesse público, para servir ao interesse particular da fundação, ou seja, pagar uma dívida. Segundo a prefeitura, nesta situação, a Lei Municipal 699/98, artigo 4º, prevê a a devolução do bem ao patrimônio público.
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Em sua análise, os julgadores da Seção Especializada deram razão ao município. Eles entenderam que o terreno não poderia ser utilizado para garantir a execução de dívidas e que sua penhora demonstra utilização diversa da prevista na lei municipal que autorizou sua doação.