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Direito trabalhista

TST confirma adicional de insalubridade a professora de natação do Paraná

Redação Bonde com TST
03 mar 2015 às 20:27

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Reprodução/SXC
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acatou o recurso de uma academia de Curitiba condenada ao pagamento de adicional de insalubridade a uma professora de natação infantil por exposição excessiva à umidade e por permanecer por longo período dentro na piscina acompanhando as crianças.

O relator do caso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a condenação se baseou em laudo pericial que concluiu pela insalubridade por exposição à umidade em local alagado ou encharcado, de acordo com o descrito no Anexo 10 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o perito, a professora permanecia exposta a condições caracterizadas como insalubres pelo contato com a água da piscina de forma habitual e em tempo suficiente para causar danos a sua saúde, em especial irritações dermatológicas.

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Ação trabalhista


Na reclamação trabalhista, a professora alegou que, devido ao contato constante e por longos períodos com a água da piscina, a pele ficava ressecada e o corpo sofria com constantes choques térmicos. Também afirmou que contraiu alergias dermatológicas, como dermatite e candidíase.


A academia se defendeu afirmando que o trabalho da professora não trazia riscos a saúde, já que a jornada era reduzida, em ambiente fechado e climatizado e em condições sanitárias adequadas. O estabelecimento também ressaltou que a natação é atividade física saudável muito presente nas recomendações médicas, o que inviabilizaria o enquadramento da função de professora como trabalho insalubre.

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O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba decidiu, com base no resultado da pericia, e condenou o estabelecimento a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário vigente), conforme o artigo 192 da CLT. A Academia recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que manteve a condenação.


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