Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Decisão judicial

Um milhão de aposentados pode rever benefício

Redaçaõ Bonde
13 set 2010 às 12:34

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Cerca de 1 milhão de aposentados poderão ser beneficiados com a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) de aplicação do teto de R$ 1,2 mil aos segurados da Previdência Social que se aposentaram antes da publicação da Emenda Constitucional que implantou este valor máximo, em 1998.

A previsão é da AGU (Advocacia-Geral da União), que irá orientar o ministério da Previdência, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a efetivar as revisões solicitadas pelos aposentados beneficiados com a decisão tomada pelo STF.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Com esta orientação, os beneficiários não precisarão ingressar na Justiça para garantir a revisão dos valores, já que os cálculos poderão ser solicitados nas próprias agências do INSS. Aos que já ingressam com ação, a alternativa poderá ser aguardar a decisão, com pagamento judicial da revisão, ou ingressar com pedido administrativo no futuro no INSS.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


Entenda a situação

Publicidade


Uma decisão tomada na semana passada pelo STF determinou a aplicação do teto de R$ 1,2 mil, previsto na Emenda Constitucional 20/98, para quem se aposentou antes do ano de 1998. Desta forma, este valor máximo de benefício deve ser aplicado a quem se aposentou até 2003, já que em 2004 uma nova emenda majorou o valor para R$ 2,4 mil.


No caso julgado pela instância máxima, no qual o INSS recorreu, um segurado requereu a aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995, sendo que o instituto fez o cálculo e aplicou o limitador da época, que era de R$ 1.081,50, mas o aposentado pediu a revisão do benefício, para que fosse aplicado o novo teto.


O Ministério da Previdência, no entanto, editou uma norma interna estabelecendo o limite anterior, para não ter de arcar com o teto maior. A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe deu razão ao aposentado, quando foi pedida a revisão, sendo que, para o INSS, isso afrontou a Constituição Federal, motivo pelo qual recorreu ao STF.

Com o STF decidindo a favor do aposentado, abriu-se a possibilidade de outros segurados pedirem o cálculo dos benefícios. Desta forma, quem contribuiu para o teto até 2003 tem direito ao valor de R$ 1,2 mil, sendo que, por enquanto, é necessário ingressar na Justiça para que isso aconteça.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo