A União terá de pagar R$ 28,8 mil por danos morais e materiais à filha e à viúva de uma vítima do acidente do avião da Gol, que se chocou no ar com um jato Legacy, em setembro de 2006. A decisão, do ano passado, se tornou definitiva quinta-feira (28). A partir de agora, não cabe mais recurso.
Rosane, mulher da vítima, e Luiza Gutjahr, filha, ajuizaram ação na Justiça Federal de Curitiba, em 2009, sustentando que não receberam os objetos pessoais do familiar nem o valor de R$ 8.826 que ele carregava no voo. Segundo elas, a Força Aérea Brasileira (FAB), responsável pelo resgate dos corpos, roubou objetos das vítimas. O acidente resultou na morte de 154 pessoas na Serra do Cachimbo, em Mato Grosso.
"Essa decisão reconhece que os corpos foram pilhados. É mais uma constatação dos erros dessa tragédia. A gente encara esse reconhecimento como positivo porque estamos lutando há muito tempo", disse Rosane, que também é diretora da Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
Ela afirmou que a decisão é uma conquista para todas as famílias. "Por infelicidade, se isso (um acidente) voltar a acontecer, o Brasil já terá um precedente no qual as famílias estarão amparadas. Não posso dizer que estou feliz, mas é uma ação positiva."
A viúva de Rolf Gutjahr vai destinar o valor da indenização a uma instituição de caridade que abriga crianças órfãs.
Histórico
Em 15 de junho de 2012, a Justiça Federal do Paraná julgou improcedente o pedido de indenização de Rosane e Luiza, por considerar que os documentos e testemunhos foram insuficientes para comprovar o sumiço dos bens.
A viúva e a filha entraram com recurso e, em abril de 2014, a Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e determinou a condenação da União.
O voto definitivo foi dado pela desembargadora Marga Tessler, da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ela seguiu o voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que citou matéria do Estado sobre a pilhagem dos pertences. "A matéria jornalística é farta no sentido de que essa pilhagem ocorreu. Foi citado pelo advogado das autoras, inclusive, o uso do celular de uma das vítimas posteriormente ao acidente. Houve pilhagem."
A União entrou com embargos infringentes, que cabem quando o acórdão não é unânime. Eles foram negados em abril deste ano, e a União decidiu não recorrer. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.