O Banco Investcred Unibanco foi multado em R$ 253.250 pelo Procon de Londrina por não desconsiderar débitos que já haviam sido pagos por um consumidor. O homem havia comprado um guarda-roupa no valor de R$ 599, parcelando R$ 209 em dez vezes no cartão da loja Ponto Frio.
Durante a compra, a loja induziu o consumidor a assinar uma garantia estendida no valor de R$ 145, parcelados em dez vezes, também no cartão da loja.
Depois de atrasar uma das últimas faturas por motivos financeiros, o consumidor foi até uma loja da rede onde comprou o guarda-roupa e pediu um novo parcelamento do restante da dívida no valor de R$ 111, pagando a primeira delas em 11 de janeiro. No entanto, o cliente recebeu uma fatura com vencimento em 18 janeiro, no entanto com data de 7 de janeiro, ou seja, o documento foi impresso antes do consumidor efetuar o parcelamento. Na segunda fatura, foi cobrado o valor de uma fatura que já havia sido liquidada, com juros e encargos.
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Segundo o coordenador do Procon em Londrina, Carlos Neves Junior, o banco foi notificado e tinha um prazo de dez dias para apresentar defesa e a receita bruta dos últimos três meses, o que não aconteceu. "Neste caso, a autoridade arbitra a receita de ofício. No entanto, eles já recorreram e aguardam decisão da secretaria de governo", afirmou.