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Dano moral coletivo

Unilever pode pagar R$ 300 mil por vistoria de empregados

Redação Bonde com MPT
21 ago 2013 às 09:42

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra a empresa Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A, dona da marca de sorvetes Kibon. A empresa foi acionada por prática de revista abusiva e por ter se recusado a assinar termo de ajuste de conduta (TAC). Investigação do MPT verificou que o grupo submetia os empregados a um sorteio que definia a forma como eles seriam revistados. Na ação, o MPT pede que a prática seja abolida e a companhia condenada em R$ 300 mil por dano moral coletivo.

Segundo funcionários da empresa, eles tinham que retirar uma bola colorida de uma bolsa fechada. Caso tirassem a de cor vermelha eram submetidos à revista na portaria. Os trabalhadores eram obrigados a abrir a bolsa e mostrar seus pertences pessoais. Ainda foram relatados casos de vistoria nos veículos dos empregados.

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"Obrigar o empregado a mostrar seus pertences íntimos, tendo que esvaziar seus objetos pessoais, na frente de terceiro que não é autoridade policial e ausente fundada suspeita de prática de ilícito, notoriamente fere a dignidade do ser humano, em especial do trabalhador", afirmou o procurador do Trabalho Leonardo Osório de Mendonça, à frente do caso.

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No processo, o MPT pede que, em caso de descumprimento quanto à proibição da revista, seja aplicada multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Já o dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


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