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Tratamento não autorizado

Unimed é condenada a reembolsar usuário no Paraná

Redação Bonde com TJ/PR
21 jun 2012 às 11:44

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A Unimed de Paranavaí foi condenada a pagar a um usuário de seu plano de saúde a quantia de R$ 42 mil, a título de reembolso de despesas com tratamento médico (implantação de stent cardíaco), as quais não haviam sido por ela autorizados, sob alegação de que não havia cobertura contratual. A sentença também determinou que a Unimed pague R$ 10 mil, por dano moral, ao mencionado usuário (C.M.N.).

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí que julgou improcedentes os pedidos formulados por C.M.N.

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No recurso de apelação, a Unimed insistiu na alegação de que o tratamento realizado pelo autor carece de previsão contratual.

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Para o relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Albino Jacomel Guérios, entendeu, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ser abusiva a cláusula contratual que vedou o tratamento.


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