A Unimed Curitiba foi condenada a pagar os exames de tomografia computadorizada (quantos forem necessários), bem como os procedimentos de alimentação enteral, a uma mulher, usuária de seu plano de saúde, que, após sofrer um AVC (acidente vascular cerebral), encontra-se em coma. A Unimed havia negado o tratamento sob o argumento de que não havia cobertura contratual.
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou, em parte, a sentença do Juízo da 21.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a ação cominatória ajuizada contra a Unimed Curitiba.