Um operador de máquinas do Paraná será indenizado por danos morais pela empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A. por diferentes razões. Além de ter sofrido acidente com o trator da empresa, ele também era submetido a condições de trabalho degradantes. Juntos, os valores das duas indenizações podem chegar a R$ 15 mil reais.
O operador entrou com reclamação trabalhista em setembro de 2009 contra a usina. No documento, disse que, no dia do acidente, chegou a argumentar com o fiscal sobre o risco de descer uma estrada com o trator com excesso de peso. Mas não adiantou. O trator perdeu os freios, tombou e ele ficou preso nas ferragens até que os bombeiros chegassem.
Condições
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
A usina também foi acusada de condições de trabalho degradantes. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que julgou o caso em março de 2013, a empresa não oferecia a seus empregados um local adequado para alimentação nem banheiros dignos, levando os trabalhadores "a fazerem suas necessidades fisiológicas em locais inapropriados".
O advogado da Bandeirantes refutou a condenação por trabalho degradante. Segundo ele, o operador exercia atividade itinerante, à noite, sendo difícil instalar uma "área de vivência" para um único trabalhador em área rural. A defesa ainda questionou se o operador, caso fosse um pequeno lavrador, lavrando sua própria terra, sem barraca, banheiro químico, mesa ou cadeira disponível para realizar as refeições, se sentiria humilhado ou ofendido. Para o advogado, a situação não era ideal, mas não se poderia entender ter havido afronta à dignidade da pessoa humana.
Módico
No recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, o operador pediu a majoração do valor de dano moral por trabalho degradante de R$ 3 mil para R$ 10 mil e, pelo acidente, de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
O relator do processo na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, disse que, de acordo com os fatos apresentados pelo TRT, seu entendimento deveria ser mantido quanto à ofensa à dignidade do trabalhador. Quanto à culpa da empresa no acidente, destacou a afirmação do Regional de que o fiscal sequer sabia do estado dos freios do trator ou sobre revisões.
O ministro considerou razoável o valor de R$ 3 mil para os danos morais por trabalho degradante, mas considerou "excessivamente módico" o valor referente aos danos pelo acidente ocorrido com o trabalhador, rearbitrando-o em R$ 10mil.