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Teto pode ser revisto

Uso de FGTS é limitado a imóveis de até R$ 500 mil

Agência Estado
25 jul 2011 às 09:29

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- Divulgação
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O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só pode ser usado para compra à vista de imóveis que custem até R$ 500 mil. A princípio, a sensação é de que os responsáveis pela regra esqueceram de atualizá-la. Afinal, diante da tremenda valorização imobiliária atual, ainda é possível encontrar uma casa nesse preço?

Mário Avelino, presidente do instituto FGTS Fácil tem, na ponta da língua, a resposta para a pergunta. "Não importa a valorização. O FGTS tem uma função social. É simples: quem pode comprar uma casa por mais de R$ 500 mil à vista não precisa usar o FGTS." Ele continua: "O FGTS que está depositado serve para dar crédito imobiliário barato a quem precisa, entre outras funções sociais. Se há saque, diminui-se o volume de crédito a ser concedido."

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Quem vai apelar ao financiamento, no entanto, pode usar os recursos do FGTS para imóveis de qualquer valor. "Se há financiamento, é possível usar o saldo do fundo em imóveis de qualquer valor", acrescenta Avelino.

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Alexandre Chaia, professor de finanças do Insper (ex-Ibmec São Paulo), embora reconheça o papel social do FGTS, critica o teto de R$ 500 mil para uso do fundo na compra de imóveis. "Acho injusto haver esse teto, sobretudo por conta dos altos preços do imóveis", diz.

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Ele lembra que o teto de R$ 500 mil foi revisto em 2009. "Antes disso o valor máximo era de R$ 200 mil", reforça.


A antecipação da prestação do financiamento, diz Chaia, também não pode ser feita se a avaliação do imóvel resultar em valor mais alto que o teto de meio milhão. "Então o trabalhador, que acumulou os recursos no fundo, fica engessado e não pode usar os recursos", critica.

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Outras regras


Existem outras regras para o uso do FGTS na compra de imóveis. Uma delas diz que o fundo só pode ser utilizado se o trabalhador não tiver outro imóvel na cidade. Isso também é para reforçar a função social do fundo.

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"Assim, ninguém compra o imóvel como investimento, mas como moradia", comenta Avelino, do FGTS Fácil. Também por isso, o trabalhador precisa comprovar que sua ocupação principal é no mesmo município em que está o imóvel desejado.


Expurgos da TR

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Desde 1990, a remuneração do fundo de garantia é calculada com base na Taxa Referencial (TR), que é um índice regulamentado pelo Banco Central. "É uma péssima rentabilidade", comenta o professor do Insper.


Avelino lembra, no entanto, que quando o FGTS foi criado, em 1966, a remuneração proposta era outra. "Na época, foi determinado que haveria correção monetária. Quando criaram a TR, no entanto, a rentabilidade passou a ser essa taxa", explica.

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Para ele, há uma injustiça nessa "troca de regra" no meio do jogo. Ele compara essa questão com os expurgos inflacionários da poupança dos planos Collor, Bresser e Verão. "Os trabalhadores perderam muita rentabilidade com isso", diz.


Para comprovar o tamanho da perda de cada trabalhador, o FGTS Fácil vai disponibilizar em seu site, a partir da segunda quinzena de agosto, uma tabela para que cada um calcule a sua perda.

"A partir daí, queremos estimular essas pessoas a irem à Justiça pleitear a diferença. Vamos ver no que dá", comenta Avelino.


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