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Valor máximo do seguro-desemprego sobe para R$ 870

31 dez 1969 às 21:33

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou hoje no Diário Oficial da União resolução que corrige o valor do seguro-desemprego, em decorrência do reajuste do salário mínimo. O valor mínimo da parcela do benefício corresponde ao novo salário mínimo, de R$ 465,00 e o máximo é de R$ 870,01.

A resolução foi publicada hoje no Diário Oficial da União. O Ministério do Trabalho esclarece que independente do momento da entrada da solicitação do seguro-desemprego todas as parcelas disponíveis a partir de 1º de fevereiro terão como base o salário mínimo de R$ 465,00.


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