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Vara de Londrina proíbe cobrança de emissão de boletos

Bonde com MP-PR
14 dez 2010 às 15:32

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Bancos e empresas de crédito Santander, Unibanco, Cacique, Losango, Cetelem, Omni, Itaúcred, Itaúcard, Fininvest, Dibens, Cifra, Aymoré, Negresco, BV, Panamericano, Bancoob, Bradesco, Finasa, PSA, Itaúbank Leasing, Crediparaná, FAI – Financeira Americanas Itaú e Financeira Itaú estão proibidos de cobrar pela emissão de boletos bancários.

A decisão vale para todo país e atende ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina. O responsável pela sentença é o juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível da comarca. O autor da ação é o promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar.

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O fundamento é a cobrança abusiva de tarifa pela emissão de boleto bancário, uma vez que transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira.

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Para o descumprimento da determinação o juiz impôs multa diária no valor de R$ 10 mil.


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