A empresa Varig foi condenada a pagar mais de R$ 129 milhões à Infraero. O valor é referente a débito por utilização da infra-estrutura aeroportuária para pouso, permanência e auxílio à navegação aérea. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou a apelação da Varig e manteve, por unanimidade, a sentença proferida no 1º grau. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente a ação de cobrança condenando a Varig a pagar à Infraero o valor devido por utilizar os serviços aeroportuários da empresa no período de janeiro a novembro de 2004. A Varig apelou ao TRF4 pedindo que fosse reconhecido o caráter tributário da exigência, alegou a ocorrência de erros na cobrança de tarifas e solicitou o recálculo dos valores.
A 4ª Turma do TRF4, porém, manteve a decisão proferida em primeira instância.