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R$ 20 mil

Vasp e Transbrasil pagarão cliente que não viu pai vivo

Agência Estado
07 set 2012 às 11:25

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Agência CNJ
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A 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da indenização por dano moral que a Vasp e a Transbrasil devem pagar a um passageiro que, após atraso de nove horas no voo, não chegou ao destino a tempo de encontrar seu pai, que estava internado, ainda vivo.

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O caso foi em 1999. Para a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, houve acentuada negligência das companhias aéreas, que, sabendo da situação de desespero do passageiro, não atuaram com presteza.

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