Uma concessionária de automóveis de Curitiba terá de indenizar um ex-vendedor em R$ 25 mil por danos morais após ficar comprovado o uso indevido da imagem para fins comerciais, além de cobranças abusivas e ofensivas em relação ao cumprimento de metas da empresa.
A Florença Veículos utilizou a imagem do trabalhador, sem autorização ou compensação, para promover feirões semanais de revenda de automóveis zero quilômetro e também na TV FIAT, um programa interno da montadora. Na ação, o vendedor relatou ainda ter sido vítima de ofensas e de cobranças abusivas pelo atingimento de metas, sendo chamado de "pangaré" e "cavalo paraguaio" – aquele que larga bem mas não traz resultados.
Ao analisarem o recurso, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) entenderam que ficou demonstrado de forma incontroversa que o uso da imagem do vendedor se deu com finalidade comercial, sem autorização expressa.
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Eles mantiveram a condenação em primeiro grau, de R$ 15 mil. Quanto aos danos morais decorrentes das ofensas, a Turma julgou correta a sentença, considerando que a cobrança de metas, embora um ato lícito, não pode ser feita de forma abusiva. O valor da indenização, porém, foi reduzido pelos desembargadores, de R$ 15 mil (arbitrado no Juízo de primeiro grau), para R$ 10 mil.