O vereador Dirceu Moreira (PSL) propôs projeto de lei que institui o Programa de Regularização de Edificações (PRE) em Curitiba. Para o parlamentar, o município tem porcentagem considerável de moradias em situação irregular. Ele argumenta que a lei será instrumento eficaz para o planejamento urbano, garantindo "o direito à cidade sustentável, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental e à infraestrutura urbana, para as presentes e futuras gerações".
Se aprovado, o Programa de Regularização de Edificações (PRE) terá a duração de cinco anos, sendo os quatro primeiros dedicados ao protocolo por parte dos cidadãos dos pedidos de regularização dos imóveis. O segundo período irá até o último dia de validade do programa, para a finalização do processo de regularização e a emissão do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras. O projeto de lei também prevê a instituição de uma Comissão Especial do Programa de Regularização de Edificações, que será criada por decreto e composta por quatro técnicos das áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo. Serão eles os responsáveis pela análise da situação dos imóveis, se houve respeito aos parâmetros e índices urbanísticos do zoneamento no qual esteja localizado.
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Para Dirceu Moreira, "a regularização fundiária dos assentamentos urbanos ocupados irregularmente, bem como edificações executadas em desrespeito à legislação municipal revela-se como um dos programas prioritários da política urbana, necessário para a inclusão socioespacial de grande parcela dos moradores. Significa transformar a posse de determinada área em propriedade com endereço, identidade, acesso a serviço de infraestrutura, equipamentos coletivos, participação social nos processos de gestão e educação ambiental".
De acordo com o vereador, a partir do Estatuto da Cidade, novas perspectivas foram abertas para orientar as ações do poder público municipal para elaborar e executar a política urbana, reforçando os princípios da função social da propriedade e da cidade, consagrados na Constituição Federal de 1988.
O projeto lista as irregularidades que podem ensejar o indeferimento do protocolo. Após o parecer positivo da Comissão a construção poderá receber o Alvará de Regularização de Obra e posteriormente, após atendidas as solicitações, o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras. Ao longo de seus 22 artigos, o projeto esmiúça todos os procedimentos (incluindo contrapartidas à prefeitura) que devem ser levados a efeito pelo morador para a efetiva regularização do imóvel.
"O programa propiciará a transformação da economia informal em economia formal, beneficiando os moradores com a legitimação de sua posse, concedendo-lhes novos direitos, como, por exemplo, a segurança à posse da área que ocupam há muitos anos e acesso ao crédito para melhoria na habitação, garantindo o direito constitucional à moradia digna e à cidadania", disse Dirceu Moreira.