Um projeto de lei, de autoria do vereador Marcos Belinati (Pros), quer obrigar os estabelecimentos comerciais a expor, em local visível e de fácil acesso ao consumidor, cartazes ou placas contendo trecho do código de Defesa do Consumidor informando que são impróprios para consumo os produtos com prazo de validade vencido ou que estejam deteriorados.
A justificativa da matéria baseia-se no grande número de produtos à venda fora do prazo de validade em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, representando um sério risco para a saúde da população. A nova regra não desobriga o cumprimento da lei federal que exige a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. O projeto estava na pauta da sessão desta terça-feira (2) do Legislativo, mas foi retirado pelo autor para análise.
A iniciativa já recebeu pareceres favoráveis das comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico, assim como do Procon. O Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região (Sincoval), por sua vez, informou que já existe uma lei municipal (11.468/2011) que regulamenta o tema e sugeriu o arquivamento do projeto.