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Danos morais

Viação deve indenizar idoso agredido em briga por assento

Redação Bonde
26 mar 2010 às 12:54

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Auto Viação Curitibanos ao pagamento de R$ 7 mil em indenização por danos morais em benefício de Bráulio Borba de Almeida, idoso de 74 anos que foi agredido por outro passageiro em transporte urbano.

"A par da falta de atenção dispensada ao idoso, verifica-se ainda que sequer lhe foi oferecida qualquer tipo de assistência após o sinistro, a fim de amenizar os danos sofridos, seja por motorista e cobrador, seja pela administração da empresa, mesmo estando visivelmente debilitado, sangrando e com sinais de violência" afirmou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, ao confirmar a sentença da Comarca de Curitibanos.

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O fato aconteceu em outubro de 2008, quando o senhor foi agredido por Heraclides Alves das Neves, que ocupava o assento reservado a idosos e se negou a cedê-lo. Bráulio se desequilibrou ao receber golpe no olho direito e caiu. A lesão experimentada pelo idoso ficou comprovada pelas testemunhas, pelo relatório médico e pelo exame de corpo delito.

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A empresa de ônibus alegou que fora o idoso quem iniciara o tumulto no ônibus, ao provocar o passageiro com insultos. Ao contrário da versão do idoso, alegou também que seus funcionários prestaram-lhe o auxílio no momento da confusão.

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"Tais atos, além de não provados, não têm o condão de afastar a responsabilidade da empresa que, como prestadora de um serviço público essencial, tem o dever de garantir livre acesso do idoso ao assento a ele destinado, conforme determina a norma de regência", afirmou a relatora.


A magistrada lembrou ainda que a população idosa enfrenta, além das dificuldades naturais da idade em seu dia a dia, o desafio dos transportes públicos e do trânsito no ambiente urbano, como as escadas de acesso muito altas, roletas apertadas e arranques dos ônibus.

O Município também foi considerado responsável subsidiário. "Sobressai do seu dever de fiscalizar o cessionário, afim de que este preste serviço adequado, eficiente e seguro, pois em caso de descumprimento, será compelido também a reparar os danos causados", finalizou a magistrada. A decisão foi unânime. (Fonte: TJ/SC).


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