Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Infestado de insetos

Vigia é indenizado por trabalhar em local infestado por insetos e sem água ou luz no Paraná

Redação Bonde com TRT-PR
28 abr 2014 às 19:18

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Um vigilante de Marechal Cândido Rondon (Oeste) deverá ser indenizado em R$ 5 mil pela falta de condições mínimas de trabalho a que era submetido em um posto de combustíveis. O posto estava desativado e sem qualquer manutenção. No local havia ainda infestação de insetos e cortes frequentes no fornecimento de água e de luz.

A obrigação de indenizar o trabalhador recairá sobre a empresa de vigilância que o contratou e sobre a proprietária do posto, que utilizava os seus serviços para evitar invasões e depredações.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


Ao ser demitido, o vigilante ingressou com ação, pedindo indenização por danos morais e outras verbas de natureza trabalhista. No primeiro grau, o pedido por danos morais foi negado e o trabalhador recorreu.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a quem coube julgar o recurso, ponderou que é obrigação do empregador manter o local de trabalho em condições adequadas e que, neste caso, o dever foi descumprido. As más condições do local de trabalho foram comprovadas pelos depoimentos das testemunhas. Cabe recurso.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo