A Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação, situada em Londrina, e um segurança da loja foram condenados, solidariamente, a pagar uma indenização por dano moral, no valor de 18 salários mínimos, a uma avó e sua neta, porque esta foi acusada de furto no interior do estabelecimento. Essa quantia deve ser divida entre ambas.
Segundo testemunhas, o segurança do supermercado segurou a menina (na época com 11 anos de idade) pelos braços e acusou-a de estar furtando figurinhas contidas em cadernos escolares.
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado por C.C.S e sua neta na ação de indenização por danos morais, ajuizada contra Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação e outro.
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A relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Marco Antonio Massaneiro consignou em seu voto: "[...] fica demonstrado que a autora Natalia, diante da indelicadeza e despreparo do segundo réu [segurança], sofreu o dano moral, que se estende a autora Cleusa, uma vez que por ser avó de Natália, tomou as dores da neta, é o que se chama de dano moral reflexo, no qual pessoas que possuem vínculo direto com a vítima, podem ser atingidas pelo evento danoso".