Um banco foi condenado, pela 3ª Vara Cível de Maringá, a indenizar uma vítima de estelionato que teve o carro financiado, mas não pago pela instituição. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o apelo do autor, aumentando o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil.
O relator do recurso de apelação, desembargador Renato Braga Bettega, destacou a responsabilidade objetiva da instituição financeira: "não bastasse, por força do risco profissional, o banco tem a obrigação de analisar os documentos que lhe são apresentados com cautela e não instituir gravames nas propriedades de terceiros".
E quanto ao dano moral, observou: "ressalte-se que o dano moral é configurado através de qualquer alteração no bem-estar psicofísico do indivíduo ocasionado por ato de outra pessoa, que resulte em uma alteração desfavorável, uma dor profunda que cause modificações no seu estado anímico".