A Vivo S.A. foi condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil, por transtornos causados a usuários em razão da deficiente prestação de serviços de telefonia móvel, por parte da Global Telecom S.A. (absorvida pela Vivo S.A.), em Londrina, entre dezembro de 2003 e janeiro de 2004. O dinheiro será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
A decisão em 1º grau na 7.ª Vara Cível da Comarca de Londrina havia estipulado indenização de R$ 100 mil.
A Vivo recorreu algando inexistir qualquer conduta de sua parte a ensejar dano moral, haja vista ter demonstrado que todos os esforços possíveis e necessários foram providenciados para que não deixasse de atender os limites técnicos impostos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A operadora ainda afirmou ter tomado todas as providências técnicas para suportar aumento do número de chamadas e assim, os consumidores não sofreram quaisquer danos passíveis de indenização.
O relator do recurso, desembargador José Cichoki Neto, usou como argumento o alto índice de reclamações feitas junto ao Procon de Londrina, que seriam próximas de 800. "Os serviços de telefonia móvel não foram prestados de forma a garantir a qualidade/eficiência que se espera da prestadora de serviço público de telefonia."