A Volkswagen foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a pagar indenização por danos morais de R$ 12 mil à dona de um Crossfox que sofreu acidente por defeito de fabricação no veículo.
De acordo com os autos, a mulher adquiriu o carro em 2008. Após a revisão dos dez mil quilômetros em concessionária autorizada da montadora, ela se envolveu em um grave acidente com perda total do carro.
"A causa do acidente foi a absurda e inesperada quebra do cubo da roda traseira esquerda, com a consequente soltura da mesma, fazendo com que o carro viesse a capotar seguidamente", afirmou a proprietária.
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Na defesa, a Volkswagen afirmou que não seria possível concluir a culpa da montadora no acidente, já que o motorista pode ter perdido o controle da direção ao fazer uma curva em alta velocidade.
No entendimento dos juízes, o acidente foi causado por defeito de fábrica. "O carro desgovernou-se em uma tangente sem deixar marcas de frenagem na pista e sem colidir contra as sarjetas, ambas preservadas. Aparentemente houve defeito mecânico no veículo, cuja roda traseira esquerda teria se soltado completamente, deixando marcas características no pavimento, vindo a capotar na sua contramão de direção. A roda foi encontrada a metros de distância", diz a sentença.