A partir de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Webjet Linhas Aéreas está proibida pela Justiça de cobrar taxas para a compra de passagens pela internet, marcação de assentos, parcelamento na compra do bilhete e cobrança do seguro de viagem. A empresa havia recorrido de decisão proferida em 22/06, mas uma nova decisão garantiu o cumprimento da medida requerida por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
De acordo com o Promotor de Justiça Rodrigo Terra, subscritor da ação, as taxas adotadas pela empresa (conhecida por vender passagens a preços baixos) foram consideradas abusivas e contrárias aos interesses dos consumidores. Dentre as práticas condenadas pela Justiça está a cobrança de R$ 5 e/ou R$ 10 para a marcação de assento - quando o passageiro não aceitava fazer o pagamento, a escolha era aleatória. Segundo o texto da decisão do Juízo da 6ª Vara Empresarial, a Webjet também "conduzia o consumidor ao erro" ao insistir com pop-ups sobre o pagamento do seguro, que é opcional. Outra taxa cobrada era a de R$ 7 pela compra feita no site da empresa e o adicional de R$ 4,80, se parcelada.
Terra explicou, ainda, que a companhia aérea recusou convite para celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
"A disponibilização de transação comercial pela internet no mundo pós-modernidade corresponde a mais elementar prática comercial. Adotada e mundialmente difundida exatamente com a finalidade de maior alcance de público, com consequente aumento de vendas e, por outro lado, redução do custo operacional (...). Ou seja, a disponibilização de tal modalidade de venda, atende precipuamente aos interesses de faturamento do fornecedor. Se mostra razoável que pretenda transferir ao consumidor o custo pelo crescimento financeiro de sua atividade empresarial", atesta o texto da decisão. (com informações do Ministério Público do Rio de Janeiro)