A White Martins enviou um comunicado hoje informando que a liminar proferida por uma juíza de Minas Gerais contra as empresas produtoras de gases hospitalares está sub judice e que irá recorrer da decisão por discordar do seu conteúdo. A medida favoreceu a Associação dos Hospitais de Minas Gerais (AHMG), que representa 260 casas privadas e filantrópicas, e determina que as empresas condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por formação de "cartel de oxigênio" paguem indenização aos lesados.
"A empresa reafirma seu compromisso com a livre concorrência e com o Brasil, onde vem investindo há quase cem anos no desenvolvimento de novas tecnologias, talentos profissionais e projetos sociais que beneficiam mais de 200 mil pessoas por ano", diz a nota da White Martins.
Em função do crime contra a concorrência, que gerou a maior multa da história do órgão antitruste (R$ 2,3 bilhões), há o julgamento de que os clientes desses produtos tenham gasto muito mais do que seria o real preço de mercado em suas compras desde 1998. O valor para recompor esses custos será definido após uma perícia econômica.
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Pela liminar expedida pela juíza Iandara Nogueira, de Belo Horizonte, as produtoras de gases medicinais White Martins, Air Liquide, Linde Gases (antiga AGA), Air Products Brasil e Indústria Brasileira de Gases (IBG) estão impedidas de cobrar sobrepreço sob pena de multa diária, que não foi informada. Para vender oxigênio, dióxido de carbono, nitrogênio e ar comprimido medicinal, as empresas terão, portanto, de reduzir preços.
O processo do "cartel do oxigênio", que foi relatado pelo conselheiro Fernando Furlan, atualmente presidente interino do Cade, foi indicado pela revista eletrônica Global Competition Review, publicação mais especializada da área, como um dos casos de maior destaque do ano.