A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Yahoo do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 20 mil em favor de uma jovem que teve fotos de seu relacionamento amoroso com um ex-namorado expostas na internet.
A decisão da Câmara reduziu a condenação imposta em 1º grau, que havia fixado indenização cinco vezes maior que a concedida agora. Em ambas as instâncias, porém, as fotos foram reconhecidas como ofensivas à honra e à imagem da jovem, por mostrar momentos de sua intimidade com o ex-namorado.
No recurso que interpôs para o TJ, a Yahoo do Brasil alegou ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa, ainda que não tenha negado a existência da página disponibilizada na internet com fotos constrangedoras.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
A empresa sustentou que o responsável pela criação da página – não identificado no processo – utilizou-se de recursos oferecidos pela Yahoo! internacional, com sede nos Estados Unidos, e, por meio dela, montou e colocou na rede tal material.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da apelação, analisou a questão por outro prisma. Para ele, a Yahoo do Brasil, empresa constituída sob as leis brasileiras, explora o serviço de provedor em parceria com a matriz norte-americana.
A Yahoo do Brasil, segundo os autos, é mero ramo brasileiro da empresa norte-americana, a qual detém 90% do capital social da filial nacional, com os restantes 10% em mãos de holding também pertencente ao grupo Yahoo. A partir disso, o magistrado entendeu que a Yahoo do Brasil aproveita os serviços e o prestígio da matriz, no intuito de obter para si idêntico sucesso comercial.
Não é possível, para Heil, que a empresa usufrua das vantagens sem assumir o ônus de suportar as consequências eventualmente danosas de tal cooperação. A decisão foi unânime. (Fonte: TJ/SC)