A indústria alimentícia Zaeli, fabricante do Fubá Minoso, informou que vai analisar todos os resultados apontados pelos testes feitos pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, que constataram a presença de ingredientes transgênicos em produtos alimentícios de diversas empresas. Esses produtos não informam, nos rótulos, a presença de organismos geneticamente modificados, como determina a legislação de rotulagem.
Em nota, a Zaeli afirmou que "a empresa já está tomando todas as medidas cabíveis para as adequações necessárias" e que "preza, acima de tudo, pela qualidade de seus produtos e pela segurança alimentar de seus clientes".
Outra indústria citada pelo relatório do DPDC, a Nestlé Brasil, informou que não foi notificada oficialmente pelo Ministério da Justiça, "o que a impede de fazer qualquer comentário" sobre a fiscalização do DPDC, mas "reitera o compromisso com os consumidores e o estrito cumprimento da legislação brasileira, especialmente o Decreto 4.680/2003, que regulamenta o emprego do símbolo transgênico [nos rótulos dos produtos]".
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Uma ação coordenada pelo DPDC em diferentes regiões do país identificou pelo menos dez produtos alimentícios que usam ingredientes transgênicos sem prestar essa informação ao consumidor. As empresas responsáveis responderão a processos administrativos do DPDC, instaurados nesta quarta-feira (16).
Os produtos onde foi constatada a presença de transgênicos sem a respectiva informação no rótulo são: biscoito recheado Tortinha de Chocolate com Cereja (Adria Alimentos do Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli), biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos), bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor côco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de cereais Nutry (Nutrimental), mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (Pepsico do Brasil).
Os testes foram feitos por um laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura e os resultados apontaram substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes dos produtos listados. Os processos foram instaurados com base no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto 4.680/2003, que estabelece a obrigatoriedade de informar no rótulo do produto a presença de OGM em quantidade superior a 1%.