O Detran do Paraná aconselha aos contribuinte para pagar em dia o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, o que pode garantir:
15% (quinze por cento) do valor devido, para pagamento até o último dia útil de janeiro;
5% (cinco por cento) do valor devido, para pagamento no mês de fevereiro, conforme calendário de vencimentos;
5% (cinco por cento) do valor devido, para pagamento no prazo de trinta dias da data de aquisição de veículo novo, do desembaraço aduaneiro ou do arremate em leilão.
15% (quinze por cento) do valor devido, para pagamento até o último dia útil de janeiro;
5% (cinco por cento) do valor devido, para pagamento no mês de fevereiro, conforme calendário de vencimentos;
5% (cinco por cento) do valor devido, para pagamento no prazo de trinta dias da data de aquisição de veículo novo, do desembaraço aduaneiro ou do arremate em leilão.