Com a proximidade das festas de fim de ano e das férias, é importante que o consumidor planeje a sua viagem para que sejam evitados alguns problemas.
Segundo o Procon, para que aborrecimentos sejam evitados e o lazer não seja transformado em dor de cabeça, o período de viagem deve ser programado com antecedência e o local, definido de acordo com as possibilidades financeiras do consumidor. Se a opção for pelo pagamento parcelado, é importante que seja feita uma análise para saber se a prestação mensal comprometerá o orçamento.
Reservas
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A etapa seguinte que necessita atenção é a do transporte e da hospedagem, com a conciliação das datas da viagem com as reservas feitas em hotéis, períodos de estada e horário de chegada. Ao realizar a reserva, o consumidor deve comunicar à agência de turismo os requisitos esperados para a sua viagem, como hotéis de preferência, localização, nível de conforto, lazer e o tipo de acomodação.
Antes da reserva, é preciso obter a informação sobre os serviços incluídos no preço da diária. As reservas também precisam ser feitas com antecipação, com o comprovante emitido pois, se houver desistência, o hotel deve ser notificado, uma vez que alguns cobram multa. Se for dado algum sinal ou pagamento antecipado, um recibo precisa ser emitido e também o "voucher", que é o documento garantindo que a acomodação no hotel está reservada e paga.
A antecedência também é importante para o transporte, pois as férias e feriados são ocasiões em que as companhias aéreas e terrestres não têm passagens à disposição para qualquer horário e data. As empresas são responsáveis pela bagagem. Se houver extravio, os passageiros devem ser indenizados mediante a apresentação do comprovante de bagagem, num prazo máximo de 30 dias.
Informações da AEN