Consumidores que estão sendo obrigados a pagar juros na utilização de cartões de crédito ou débito (Free Shop) devem procurar a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) para formalizar as denúncias. A recomendação é do coordenador do Procon em Londrina, Martiniano Tito Valle.
Apesar do Procon do município receber em média quatro telefonemas por dia de consumidores reclamando da cobrança de juros no pagamento com cartão, Valle disse que a coordenadoria está de mãos atadas.
Tito Valle afirmou que a prática é ilegal e tem sido adotada principalmente pelos postos de combustíveis de Londrina. Segundo a lei 5474 (de julho de 1968), que trata de títulos de crédito, as vendas com prazo de 30 dias são consideradas à vista e portanto não são passíveis de aplicação de juros. ""Inclusive para o pagamento com cheque"", disse Vale.
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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) ligado ao Ministério da Justiça também orienta os consumidores que não aceitem preço diferenciado nas compras com prazo de pagamento de 30 dias.
* Leia mais em reportagem de Cláudia Lopes na edição da Folha de Londrina/Folha do Paraná deste sábado