Pela segunda vez neste ano, o Procon autuou a empresa Telepar Brasil Telecom por não detalhar os pulsos das chamadas telefônicas locais nas faturas. Naim Akel Filho, coordenador do Procon, explicou que a empresa está sujeita às sanções previstas na lei estadual 13.051, que dispõe sobre as informações obrigatórias que devem constar nas faturas telefônicas.
"A lei estabelece que cabe ao Governo do Estado fiscalizar e impor advertência na primeira notificação e multa diária de 5 mil Ufirs a partir da segunda notificação, até que a empresa cumpra a Lei", afirmou Akel. "Assim, a Telepar Brasil Telecom está obrigada a informar nas contas de seus clientes a data, horário de cada ligação, sua duração, o número do telefone chamado e o valor correspondente. O direito à informação clara e precisa a respeito dos serviços prestados está expresso no Código de Defesa do Consumidor. O cliente deve saber exatamente o que está pagando pelo serviço prestado".
A questão dos pulsos telefônicos é uma das maiores reclamações dos consumidores na área de telefonia fixa. No primeiro semestre deste ano, o Procon registrou 762 reclamações referentes à cobrança excessiva de pulsos.