O coordenador do Procon, Naim Akel, diz que a compra dos presentes para o Dia das Mães requer uma série de cuidados, como pesquisa de preços, informações básicas do produto, preço à vista e a prazo, e os juros cobrados.
"Ao fazer a escolha, o consumidor precisa estar atento a alguns aspectos do produto escolhido. Por exemplo, as peças de vestuário devem possuir etiqueta com os dados referentes à composição do tecido, lavagem e tamanho. Além disso, é recomendável certificar-se da possibilidade de troca da mercadoria, em caso de problemas", explica Akel.
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Na compra de itens de perfumaria ou alimentação (nacional ou importado), é importante prestar atenção nas informações que constam no rótulo: peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição, dados do fabricante ou importador. Todas as informações devem estar em português.
Se a opção for eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, o manual precisa estar em português e o certificado de garantia, preenchido. Ambos devem ser entregues no momento da compra. Deve-se solicitar ao vendedor que retire o produto da embalagem e faça uma demonstração.
Akel lembra que o consumidor tem 30 dias para reclamar sobre defeitos em produtos ou serviços não-duráveis, como alimentos ou artigos de perfumaria. Já para os bens duráveis, como roupas, eletrodomésticos, móveis, o prazo é 90 dias.
O consumidor que comprar o produto por telefone, por reembolso postal ou em feiras e salões, tem o prazo de sete dias, após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto para desistir da compra.
A forma de pagamento também merece cuidados. Se o pagamento for à vista, o consumidor deve pedir desconto. Nas compras a prazo, precisa ficar atento aos juros. "O consumidor não deve assinar fichas de cadastro ou qualquer outro documento em branco. Não deve ter pressa em fazer o cadastro, pois responderá por tudo que for escrito. A nota fiscal deve ser solicitada em todas as compras, pois é a garantia para eventuais reclamações," afirma Akel.