As empresas que foram excluídas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) por falta de apresentação de bens para garantia terão mais uma oportunidade para cumprimento da exigência, desde que a dívida seja superior a R$ 500 mil. A relação de bens poderá ser complementada ou modificada até o próximo dia 18, conforme resolução do Comitê Gestor do programa de Recuperação Fiscal.
O procurador da Fazenda Nacional, em Londrina, Arnaldo Godoy, informa que a indicação tanto do arrolamento quanto das garantias deverá ser feita por intermédio da Declaração Refis disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). 'A declaração é entregue, exclusivamente, via Internet, não sendo admitido nenhuma outra forma. Mesmo aqueles que já o fizeram em processo administrativo deverão apresentá-las novamente sob esta forma', destaca o procurador.
* Leia mais na reportagem de Benê Bianchi na Folha do Paraná/Folha de Londrina desta sexta-feira