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Receita Federal altera prazo de pagamento de dívidas

Redação - Bonde
28 jan 2003 às 15:22

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Os contribuintes só têm até esta sexta-feira para pagar débitos de impostos e contribuições federais com direito a anistia de juros e redução de multas. Esses benefícios estão previstos na Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e alcançam débitos com a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). As vantagens são maiores ainda para aqueles contribuintes que ingressaram na Justiça, a partir de janeiro de 1999, contra a criação ou aumento de tributo ou contribuição. Esses débitos poderão ser pagos com anistia de multa e juros de mora calculados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo.

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A dívida deve ser paga em uma única parcela. Quem tiver ação na Justiça deverá desistir do processo para obter os benefícios da lei. Os contribuintes que tiverem dúvidas ou desejarem calcular o valor do débito podem procurar as unidades da Receita e da PGFN.


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