As pessoas que possuem CPF (Cadastro de Pessoa Física) e estão desobrigadas de declarar o imposto de renda, pois recebem menos de R$ 10,8 mil por ano, precisam fazer a "declaração de isentos" a partir deste dia 1o de agosto. O procedimento é uma exigência da Receita Federal para manter atualizado o seu cadastro. Quem não fizer o cadastramento até o dia 30 de novembro corre o risco de ter seu CPF cancelado num prazo de dois anos.
A declaração pode ser feita de diversas maneiras. A mais simples é pela internet. Basta acessar o endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte fornece os dados exigidos e os envia, ficando com um comprovante de que realizou o procedimento. A segunda forma é por telefone. O número do Receita Fone é 0300-780300.
Quem preferir a forma tradicional de preencher formulários tem de ir até uma agência dos Correios ou em casas lotéricas. O Banco do Brasil oferece o serviço apenas para clientes. Não há atendimento na Receita.
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A previsão da Receita Federal é de que serão entregues 40 milhões de declarações de isentos em todo o País. O número equivale ao registrado no ano passado. No Estado, a estimativa é de que sejam 2,5 milhões de um total de 7,5 milhões de paranaenses que possuem CPF.
Quem não cumprir a exigência do governo federal fica sujeito ao cancelamento do CPF. Mas a anulação não ocorre de um dia para outro. Segundo a assessoria da Receita Federal, as pessoas que não se cadastrarem vão para a lista dos "pendentes", onde se acumulam 812,6 mil casos no Paraná. Se no próximo ano, novamente não for feito o recadastramento, o contribuinte vai ter o documento cancelado.
Em todo o Estado há 2,1 milhões de CPFs que ficaram sem efeito. A situação pode ser revertida com a apresentação dos documentos exigidos no cadastramento. A Receita acredita que grande parte dos CPFs que foram anulados pertenciam a pessoas que já morreram e cujos familiares não pediram oficialmente a extinção do documento.
Para reabilitar os CPFs, os contribuintes têm de pagar uma taxa de R$ 4,50. O procedimento é feito ainda na Caixa Econômica, além das agências do Banco do Brasil e dos Correios. A pessoa que teve seu CPF cancelado, mas decidiu acertar as contas com a Receita, recebe o mesmo número anterior. Um contribuinte não pode ter dois CPFs.